NCM 9303.90.10: Lançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A remissão aos cartuchos delimita o tipo de lançador

O item 9303.90.10 descreve lançadores do tipo utilizado com cartuchos de três itens específicos: 9306.21.10, 9306.21.20 e 9306.21.30. Essa remissão faz parte da definição. O nome lançador, sem identificação do tipo de aparelho, não demonstra correspondência com o código.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9306.21.10Cartuchos com finalidade irritante

    O item 9306.21.10 descreve cartuchos que contenham os produtos indicados com fins irritantes, dentro de sua hierarquia. Ele aparece na remissão do lançador, mas classifica outra natureza de mercadoria.[1][2]

  • 9303.90.90Demais aparelhos do residual

    O código 9303.90.90 é o outro desdobramento de 9303.90. Antes de usá-lo, é necessário confrontar a apresentação com a definição específica de lançador do item 10, sem decidir apenas por nome comercial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer lançador de sinalização pertence ao item 10?
Não por essa denominação. A definição exige o tipo relacionado aos cartuchos enumerados; os demais aparelhos de 93.03 conservam seus recortes. Uma função sinalizadora genérica não demonstra essa relação específica.[1][2]
O código do cartucho deve substituir o do aparelho no cadastro?
Não. A referência serve para identificar a categoria do lançador. A descrição do aparelho deve permanecer distinta da do cartucho, inclusive quando ambos apareçam na documentação comercial da mesma linha de produtos.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 93 e posição 93.03, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Comparações complementares com as posições 93.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 93CapítuloArmas e munições; suas partes e acessórios.
  2. 9303PosiçãoOutras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem a deflagração da pólvora (por exemplo, espingardas e carabinas, de caça, armas de fogo carregáveis exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes e outros aparelhos concebidos apenas para lançar foguetes de sinalização, pistolas e revólveres para tiro de festim (sem bala), pistolas de êmbolo cativo para abater animais, canhões lança-amarras).
  3. 9303.90SubposiçãoOutros
  4. 9303.90.10Subitem · esta páginaLançadores do tipo utilizado com cartuchos dos itens 9306.21.10, 9306.21.20 ou 9306.21.30

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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