NCM 9015.10.00: Telêmetros

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A medição de distância precisa ser reconhecida no aparelho apresentado

As Nesh descrevem telêmetros como instrumentos ópticos ou optoeletrônicos que determinam a distância entre o observador e um ponto afastado. Citam usos em geodésia, atividades militares, fotografia e cinematografia. A subposição não depende de uma única dessas aplicações, mas a expressão medidor de distância precisa ser acompanhada do princípio e da composição real do instrumento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9015.20.90Outros teodolitos e taqueômetros

    A comparação interessa quando o equipamento reúne as características desses instrumentos. Deve-se reconhecer o conjunto e examinar também o item específico anterior do ramo, sem reduzir a classificação ao acessório de distância.[1][2]

  • 9015.30.00Níveis

    O nivelamento possui subposição própria. A indicação de alinhamento ou desnível não é sinônimo de determinação da distância ao ponto afastado, ainda que os aparelhos utilizem recursos ópticos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um telêmetro para fotografia é excluído por não fazer levantamento topográfico?
Não por essa razão. As Nesh citam expressamente fotografia e cinematografia entre os usos. O aparelho apresentado precisa corresponder à descrição do telêmetro, respeitadas as demais notas.[1][2]
Todo equipamento que utiliza laser é classificado como laser de 90.13?
Não. As explicações distinguem o aparelho por sua função. A tecnologia empregada no instrumento não substitui a identificação da medição realizada nem autoriza tratar qualquer conjunto como simples fonte laser.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.15, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9015PosiçãoInstrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
  3. 9015.10.00Subitem · esta páginaTelêmetros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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