NCM 9015.20.90: Outros — contexto: Teodolitos e taqueômetros

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9015.20 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual conserva a identidade do teodolito ou taqueômetro

Este item sucede o recorte nacional que combina leitura por prisma ou micrômetro óptico com precisão de leitura de 1 segundo. As Nesh de 90.15 incluem teodolitos e taqueômetros ópticos ou optoeletrônicos, descrevendo os últimos como teodolitos com distancímetro incorporado. Outros não significa qualquer instrumento usado em topografia: continua limitado aos aparelhos da subposição 9015.20.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9015.20.10Leitura óptica e precisão de 1 segundo

    O item anterior tem requisitos cumulativos. A comparação deve conservar a redação nacional, sem transformar qualquer leitura digital ou qualquer precisão anunciada numa conclusão automática sobre o residual.[1][2]

  • 9015.10.00Telêmetros apresentados como instrumentos

    Um distancímetro incorporado pode integrar o taqueômetro descrito nas Nesh. O fornecimento isolado de instrumento de distância exige exame distinto do conjunto com as características do teodolito.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um nível de obra é outro teodolito por também orientar medições?
Não. Níveis possuem tratamento próprio, e as Nesh ainda distinguem os níveis abrangidos de certos modelos comuns de construção. A aplicação em obra não identifica o tipo de instrumento.[1][2]
A ausência de precisão na proposta comercial autoriza este código?
Não comprova o enquadramento. A informação técnica faltante deve ser obtida para confrontar o item específico anterior e reconhecer as características reais do equipamento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.15, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9015PosiçãoInstrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
  3. 9015.20SubposiçãoTeodolitos e taqueômetros
  4. 9015.20.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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