NCM 9014.90.00: Partes e acessórios

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A destinação ao instrumento de navegação é apenas parte do exame da peça

O terminal de partes e acessórios acompanha os aparelhos abrangidos por 90.14 sob as Notas 1 e 2 do Capítulo 90. Essas regras preservam artigos com posição própria e distinguem peças identificáveis como exclusiva ou principalmente destinadas ao instrumento. O nome peça naval ou aeronáutica é insuficiente, pois não identifica a mercadoria nem demonstra a relação com a posição de navegação.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9014.10.00Bússolas e agulhas de marear

    Uma bússola constituída possui subposição expressa. Ser instalada num sistema maior não a transforma automaticamente em parte residual; é preciso reconhecer o artigo efetivamente apresentado.[1][2]

  • 9014.80.10Sondas acústicas ou de ultrassom

    O aparelho de sondagem tem item específico. A descrição da remessa deve separar a sonda identificável de uma reposição avulsa, sem presumir que todo conjunto entregue em módulos é apenas parte.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma peça de GPS pertence ao ramo porque o GPS serve à navegação?
A própria posição 90.14 ressalva os aparelhos de radionavegação de 85.26. A finalidade genérica não permite estender este ramo de partes a aparelhos excluídos; a peça exige exame no contexto correto.[1][2]
Um instrumento incompleto sempre deve ser tratado como parte?
Não. As considerações gerais do capítulo preservam o tratamento do aparelho incompleto quando apresenta suas características essenciais. Os elementos presentes precisam ser identificados antes de concluir entre instrumento e peça.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.14, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9014PosiçãoBússolas, incluindo as agulhas de marear; outros instrumentos e aparelhos de navegação.
  3. 9014.90.00Subitem · esta páginaPartes e acessórios

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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