NCM 9015.20.10: Com sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

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0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O sistema de leitura e a precisão de 1 segundo são requisitos conjuntos

O terminal nacional exige leitura por prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo. Ele pertence à subposição de teodolitos e taqueômetros, descritos nas Nesh em versões ópticas ou optoeletrônicas. O tipo geral do instrumento não comprova o recorte: é necessário confrontar as duas características expressas do item com a documentação do modelo apresentado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9015.20.90Outros teodolitos e taqueômetros

    O residual exige confronto com os requisitos do item anterior. A falta de informação sobre sistema ou precisão deve ser resolvida na ficha técnica antes de concluir que o equipamento corresponde a outro modelo.[1][2]

  • 9015.10.00Telêmetros

    As Nesh descrevem taqueômetros como teodolitos com distancímetro incorporado. Identificar somente a função de distância pode ocultar o instrumento completo e conduzir a uma comparação inadequada com telêmetro avulso.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer teodolito com precisão melhor que1 segundo cumpre o item?
O texto nacional especifica precisão de leitura de 1 segundo, sem escrever intervalo. Uma especificação diferente exige exame próprio; não se deve criar uma regra de equivalência pelo desempenho anunciado.[1][2]
Dizer que o aparelho é óptico basta?
Não. O terminal reúne sistema de leitura por prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura definida. O caráter óptico, isoladamente, não demonstra todas essas características.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.15, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9015PosiçãoInstrumentos e aparelhos de geodésia, topografia, agrimensura, nivelamento, fotogrametria, hidrografia, oceanografia, hidrologia, meteorologia ou de geofísica, exceto bússolas; telêmetros.
  3. 9015.20SubposiçãoTeodolitos e taqueômetros
  4. 9015.20.10Subitem · esta páginaCom sistema de leitura por meio de prisma ou micrômetro óptico e precisão de leitura de 1 segundo

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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