NCM 9006.91.10: Corpos

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O corpo precisa ser relacionado à câmera fotográfica abrangida pela posição

O item nacional nomeia corpos dentro de partes e acessórios de câmeras fotográficas. As Nesh citam esses corpos e preservam as Notas 1 e 2 do Capítulo 90. O alcance acompanha o tipo de câmera descrito em 90.06, com registro em emulsão química; chamar uma mercadoria de corpo fotográfico não permite incluir automaticamente equipamentos ou partes de tecnologia diferente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.91.90Outras partes de câmeras

    O residual sucede corpos dentro do mesmo ramo. Obturador ou outro mecanismo isolado precisa ser identificado, sem receber automaticamente a descrição do corpo que o abriga.[1][2]

  • 9006.99.00Partes de outros aparelhos de 90.06

    Esse item corresponde ao outro ramo de partes e acessórios, como os dos dispositivos de flash. É necessário saber a qual aparelho a peça pertence, não apenas sua utilização em fotografia.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Retirar a objetiva de qualquer câmera basta para usar este código?
Não é uma conclusão automática. Devem ser identificados o tipo de câmera, a composição apresentada e as notas aplicáveis. O nome corpo sem lente, sozinho, não resolve todo o exame.[1][2]
Uma objetiva separada integra este terminal por encaixar no corpo?
Não por essa compatibilidade. Elementos ópticos apresentados individualmente conservam exame próprio. Corpo e objetiva devem ser descritos conforme a mercadoria efetivamente fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.9SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9006.91SubposiçãoDe câmeras fotográficas
  5. 9006.91.10Subitem · esta páginaCorpos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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