NCM 9006.99.00: Outros — contexto: Partes e acessórios:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9006.9 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Uma peça de flash não deve ser confundida com o gerador incompleto

O terminal sucede o ramo de partes e acessórios de câmeras fotográficas e mantém o alcance de 90.06. Componentes de aparelhos de flash precisam ser identificados sob as notas do capítulo. A expressão peça de iluminação é insuficiente: fonte luminosa isolada, dispositivo completo e conjunto incompleto com características essenciais podem exigir exames diferentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.61.00Aparelhos de flash eletrônico

    O conjunto com características essenciais do aparelho deve ser confrontado com esse ramo. A identificação depende dos elementos e do princípio de descarga, não somente do nome gerador usado pelo vendedor.[1][2]

  • 9006.91.90Outras partes de câmeras fotográficas

    A hierarquia distingue peças de câmeras das de outros aparelhos abrangidos. O destino deve estar claro na documentação para não trocar os ramos por proximidade comercial.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um tubo de descarga avulso entra aqui por ser reposição do flash?
A explicação exclui as lâmpadas elétricas de descarga para produção de flash para 85.39. A relação de reposição não elimina o regime específico da fonte luminosa.[1][2]
O residual inclui qualquer peça de iluminação para estúdio?
Não. Primeiro é preciso identificar um aparelho abrangido por 90.06 e uma parte ou acessório admissível pelas notas. Iluminação permanente para fotografia é expressamente distinguida dos dispositivos de flash.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.9SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9006.99.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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