NCM 9006.91.90: Outros — contexto: De câmeras fotográficas

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9006.91 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O acessório deve ter identidade própria e respeitar as exclusões do capítulo

Este residual está no ramo de partes e acessórios de câmeras de 90.06, depois dos corpos. As Nesh citam foles, obturadores, diafragmas, disparadores e outros componentes, sem suspender as regras do capítulo. A venda na seção de fotografia de uma loja não demonstra o enquadramento: é preciso conhecer a peça e o aparelho ao qual ela se destina.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.91.10Corpos de câmeras

    O corpo tem terminal anterior. Um mecanismo isolado não se torna corpo, e um fornecimento mais amplo não deve ser chamado de parte residual sem discriminar seus componentes.[1][2]

  • 9006.99.00Partes de outros aparelhos fotográficos

    O outro ramo inclui partes de aparelhos de 90.06 diferentes das câmeras. O destino a um flash precisa ser distinguido do destino ao aparelho que capta a imagem.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um tripé para câmera é automaticamente acessório deste residual?
Não. As Nesh ressalvam os tripés e artigos semelhantes para 96.20. Ser fabricado ou anunciado para fotografia não basta para afastar a exclusão.[1][2]
Toda câmera usada num microscópio deve ser tratada como parte dele?
A explicação considera separadamente a câmera apresentada isolada, mesmo quando especialmente destinada a outro instrumento. É necessário distinguir o aparelho fotográfico completo de uma peça da câmera.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.9SubposiçãoPartes e acessórios
  4. 9006.91SubposiçãoDe câmeras fotográficas
  5. 9006.91.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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