NCM 9006.69.00: Outros — contexto: Aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 9006.6 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O princípio de produção da luz esclarece o ramo residual de flash

Este terminal sucede os aparelhos de tubo de descarga para flash dentro de 9006.6. As Nesh descrevem, entre outros exemplos, lâmpadas cujo clarão resulta de reação química e cubos com várias lâmpadas. O residual continua limitado ao alcance de luz relâmpago para fotografia e preserva a exclusão das lâmpadas e tubos de descarga de 85.39.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.61.00Flashes eletrônicos de tubo de descarga

    O item anterior corresponde ao aparelho que usa tubo de descarga. Identificar esse princípio impede escolher o residual apenas porque o dispositivo é portátil ou tem controles diferentes.[1][2]

  • 9006.99.00Partes e acessórios de flash

    O ramo de partes exige reconhecer um componente, em vez do dispositivo constituído. A aplicação como reposição não permite ignorar as posições próprias e as notas do capítulo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

As lâmpadas químicas descritas podem ser usadas repetidamente?
A explicação apresenta essas lâmpadas como de uso único, com reação química produtora do clarão. Isso caracteriza o exemplo descrito, não todos os dispositivos incluídos no ramo residual.[1][2]
Um cubo de flash é o mesmo que uma lâmpada de descarga isolada?
Não. As Nesh descrevem o cubo como dispositivo com quatro lâmpadas e refletores. A apresentação e o princípio devem ser conhecidos, mantendo a ressalva expressa dos tubos de descarga.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.6SubposiçãoAparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia
  4. 9006.69.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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