NCM 9006.61.00: Aparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O aparelho de flash e o tubo de descarga isolado não são a mesma mercadoria

O terminal trata do aparelho conhecido como flash eletrônico, com tubo de descarga, e não inclui automaticamente a lâmpada isolada. As Nesh descrevem conjuntos com geração de impulsos, disparo e elementos de iluminação. O título de 90.06 ressalva lâmpadas e tubos de descarga de 85.39, tornando essencial documentar se o fornecimento é equipamento, parte ou fonte luminosa avulsa.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9006.69.00Outros dispositivos de flash

    O ramo residual sucede aparelhos de tubo de descarga. É necessário identificar o princípio de produção da luz antes de escolher outros apenas pela forma ou pela fonte de alimentação.[1][2]

  • 9006.99.00Outras partes e acessórios

    Uma peça pode exigir o ramo de partes, mas as Nesh também reconhecem certos geradores incompletos com características essenciais do aparelho. A composição concreta precisa ser conhecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O tubo de reposição recebe sempre o mesmo código do flash?
Não. As lâmpadas elétricas de descarga para flash são expressamente ressalvadas para 85.39. O componente isolado deve ser identificado independentemente do equipamento compatível.[1][2]
Um gerador sem suporte e refletor é necessariamente apenas uma parte?
As Nesh descrevem geradores que conservam os elementos de descarga e disparo como aparelhos incompletos com características essenciais. A hipótese exige verificar os componentes presentes, não só os ausentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 90 e posição 90.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_10888Número de sérieDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 90CapítuloInstrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
  2. 9006PosiçãoCâmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia, exceto as lâmpadas e tubos de descarga da posição 85.39.
  3. 9006.6SubposiçãoAparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz relâmpago (flash), para fotografia
  4. 9006.61.00Subitem · esta páginaAparelhos de tubo de descarga para produção de luz relâmpago (flash) (denominados "flashes eletrônicos")

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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