NCM 5810.92.00: De fibras sintéticas ou artificiais

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bordado sobre tule sintético: a base pronta distingue bordado de renda

Um desenho bordado sobre tule, malha ou outro suporte têxtil já existente deve ser analisado como bordado, observadas as condições da posição. Neste ramo de outros bordados, a matéria é determinada em geral pelo fundo; se não houver fundo visível, aplica-se a exceção relativa aos fios do bordado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Bordar com linha de poliéster sobre algodão torna o produto automaticamente sintético?
Não. A nota de composição considera em geral o tecido de fundo. É preciso identificar esse fundo e verificar a exceção dos bordados químicos, aéreos ou sem fundo visível.[1][2]
Emblema bordado recortado perde sempre a posição 58.10?
Não. As notas admitem motivos para aplicação recortados em forma própria e mesmo com certos acabamentos. Isso difere de um artigo pronto de vestuário ou uso doméstico que não seja um motivo destinado a incorporar a outro produto.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 7, nota de subposições 2 B e considerações gerais I-A e I-C; posições 56.05, 58.02, 58.04, 58.06, 58.07, 58.09, 58.10 e 58.11; nota explicativa da subposição 5810.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5810PosiçãoBordados em peça, em tiras ou em motivos.
  3. 5810.9SubposiçãoOutros bordados
  4. 5810.92.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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