NCM 5804.21.00: De fibras sintéticas ou artificiais

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Renda mecânica sintética ou artificial: confira se o desenho nasceu com a renda

Este código pressupõe renda de fabricação mecânica e composição do ramo sintético ou artificial. A formação ornamental não parte de tecido-base preexistente. Essa diferença separa a renda de certos produtos vendidos com nomes parecidos, mas obtidos por bordar uma base ou por tricotar.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

O nome guipir garante que a mercadoria é renda de 58.04?
Não. É preciso conhecer como foi produzida. As notas separam a renda sem tecido-base preexistente do bordado executado sobre base, ainda que essa base seja eliminada depois.[1][2]
Renda de poliéster com elastano dispensa examinar a construção?
Não. O nome das fibras não afasta a exclusão dos produtos de malha nem resolve o processo de fabricação. Solicite composição e estrutura antes de tratar o produto como renda mecânica deste ramo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 8 e nota de subposições 2; posições 56.08, 58.03, 58.04 e 58.10; nota explicativa das subposições 5804.21, 5804.29 e 5804.30. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5804PosiçãoTules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
  3. 5804.2SubposiçãoRendas de fabricação mecânica
  4. 5804.21.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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