NCM 5810.99.00: De outras matérias têxteis

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros bordados: a matéria dos adornos não substitui a regra do fundo

Este residual vem depois dos ramos de algodão e fibras sintéticas ou artificiais nos outros bordados. As notas também reconhecem bordados de aplicações, com motivos ou ornamentos costurados sobre base têxtil. A presença de lantejoulas, por exemplo, não dispensa identificar o fundo e aplicar a regra de composição pertinente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Lantejoulas costuradas sobre tecido nunca são consideradas bordado?
As notas incluem bordados de aplicações com lantejoulas e outros ornamentos fixados por costura. É necessário conferir a base, a forma de fixação e a apresentação, em vez de limitar bordado ao desenho feito apenas com linha.[1][2]
Posso usar este residual para bordado sobre couro só porque ele não é de algodão?
Não. A posição exclui bordados sobre matérias não têxteis, incluindo couro. O residual é limitado à hierarquia de 58.10 e não incorpora produtos que a própria posição afasta.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 7, nota de subposições 2 B e considerações gerais I-A e I-C; posições 56.05, 58.02, 58.04, 58.06, 58.07, 58.09, 58.10 e 58.11; nota explicativa da subposição 5810.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5810PosiçãoBordados em peça, em tiras ou em motivos.
  3. 5810.9SubposiçãoOutros bordados
  4. 5810.99.00Subitem · esta páginaDe outras matérias têxteis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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