NCM 5807.10.00: Tecidos

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Etiqueta tecida ou estampada: o desenho impresso não muda sozinho o ramo

Este item trata de etiquetas, emblemas e semelhantes tecidos, sem trabalho de bordado. A inscrição pode resultar da própria tecelagem ou de estampagem. Assim, “etiqueta impressa” não é o oposto automático de etiqueta tecida: é necessário separar a construção da base do processo que colocou o nome ou desenho.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Etiqueta de tecido com a marca estampada deixa de ser tecida?
Não por receber a estampa. A Nesh admite inscrições obtidas por tecelagem ou estampagem. Identifique separadamente como a base foi formada e como recebeu a inscrição.[1][2]
Uma tira estreita com tamanho ou marca é sempre fita de 58.06?
Não. Características de etiqueta ou emblema levam à comparação com a posição específica 58.07, desde que cumpridas suas condições. Largura estreita não afasta essa análise.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 7 e nota de subposições 2; capítulo 58, notas 1, 5 e 7; posições 56.07, 58.06, 58.07, 58.08 e 58.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5807PosiçãoEtiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
  3. 5807.10.00Subitem · esta páginaTecidos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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