NCM 5808.10.00: Tranças em peça

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Trança ornamental em peça: como distinguir de corda compacta e fita tecida

As tranças de 58.08 são obtidas pelo entrelaçamento oblíquo dos fios e podem ser planas, quadradas ou tubulares. A posição trata da apresentação em comprimento indeterminado. A Nesh diferencia sua estrutura menos compacta da cordoaria de 56.07 e distingue as fitas de urdidura e trama.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Cordão tubular com alma interna deixa obrigatoriamente de ser trança?
Não. As notas admitem núcleo têxtil em algumas tranças tubulares. Ainda é necessário distinguir compactação, construção e função de produtos de cordoaria ou de outras posições específicas.[1][2]
Cadarço de calçado já rematado nas extremidades é a mesma mercadoria da trança em rolo?
Não. A Nesh exclui de 58.08 esses cadarços acabados. A apresentação em peça e o artigo pronto não devem ser confundidos apenas porque utilizam a mesma trança como material.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2 e 7 e nota de subposições 2; capítulo 58, notas 1, 5 e 7; posições 56.07, 58.06, 58.07, 58.08 e 58.10. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5808PosiçãoTranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
  3. 5808.10.00Subitem · esta páginaTranças em peça

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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