NCM 5806.32.00: De fibras sintéticas ou artificiais

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 27 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fita de cetim de poliéster: 7 mm e brilho não são os únicos dados necessários

Uma fita de cetim pode ser de fibras sintéticas ou artificiais, mas cetim não identifica sozinho a matéria. Neste ramo de outras fitas, confira a composição, a construção e as bordas. A indicação de 7 mm, embora descreva a largura, não demonstra todos os requisitos da posição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

Dúvidas sobre este produto

Fita de cetim de 7 mm tem uma NCM única independentemente da composição?
Não. A medida deve ser considerada junto com matérias, construção, bordas e apresentação. A hierarquia separa tipos específicos e, nas outras fitas, distingue algodão, fibras sintéticas ou artificiais e outras matérias.[1][2]
Cortar um tecido de poliéster em tiras já cria fitas deste item?
Não necessariamente. As notas exigem ourelas nas duas bordas das tiras cortadas, admitindo certas falsas ourelas formadas por tratamentos. A exceção dos viés dobrados tem condições próprias.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente em 26/09/2026; descrições e hierarquia dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    Nesh aprovadas pela IN RFB 2.169/2023; Seção XI, notas 2, 7 e 13 e nota de subposições 2; capítulo 58, notas 1, 5 e 7; posições 58.01, 58.02, 58.06, 58.07 e 58.08. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 58CapítuloTecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  2. 5806PosiçãoFitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
  3. 5806.3SubposiçãoOutras fitas
  4. 5806.32.00Subitem · esta páginaDe fibras sintéticas ou artificiais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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