NCM 4906.00.00: Planos, plantas e desenhos, de arquitetura, de engenharia e outros planos e desenhos industriais, comerciais, topográficos ou semelhantes, originais, feitos à mão; textos manuscritos; reproduções fotográficas em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono (papel químico) dos planos, plantas, desenhos ou textos acima referidos.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Projeto em papel: o processo de obtenção define a comparação

Esta posição não reúne indistintamente todos os projetos técnicos em papel. Ela discrimina planos e desenhos originais feitos à mão, textos manuscritos e determinadas reproduções: fotografias em papel sensibilizado e cópias a papel-carbono dos originais referidos. Uma planta impressa a partir de arquivo não satisfaz, por esse motivo, a descrição de original manual.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4905.90.00Cartografia impressa

    Mapas e plantas topográficas impressos, fora da apresentação em livros ou brochuras, exigem confronto com 49059000. O mesmo território pode aparecer em um original manual ou numa obra cartográfica impressa.[1][2]

  • 4904.00.00Música escrita à mão

    A música manuscrita é expressamente ressalvada da posição dos manuscritos. Uma partitura não entra neste código apenas por ser original e ter sido escrita manualmente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um manuscrito encadernado deixa de ser abrangido?
Não. As notas admitem textos manuscritos brochados, cartonados ou encadernados. A forma de reunião das folhas não elimina o requisito relativo ao conteúdo e ao processo.[1][2]
Croquis de moda podem ser considerados?
Sim. As notas citam desenhos de moda e outros projetos comerciais, desde que atendam às formas de original ou reprodução especificadas. Não basta que o tema seja moda.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.06, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 49.04, 49.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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