NCM 4904.00.00: Música manuscrita ou impressa, ilustrada ou não, mesmo encadernada.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A função musical do conteúdo importa mais que a encadernação

Música escrita, manuscrita ou impressa, pertence a esta posição independentemente do sistema de notação. Partituras podem usar símbolos, algarismos, Braille ou notação corrente e apresentar-se em folhas ou volumes. A distinção relevante é entre música destinada à execução ou a exercícios e referências musicais apenas acessórias a um texto.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4901.99.00Livros com citações musicais

    Livros em que a notação é acessória ao texto devem ser confrontados com a família dos livros, conforme a apresentação e a finalidade. A presença de uma pauta impressa não decide o enquadramento.[1][2]

  • 4906.00.00Outros textos manuscritos

    A posição dos manuscritos ressalva a música manuscrita. Assim, uma partitura original escrita à mão não migra para 49060000 apenas por não ter sido reproduzida graficamente.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Partitura reduzida deixa de ser música impressa?
Não. As notas incluem partituras em formato reduzido. O tamanho físico não substitui a análise do conteúdo e do sistema de notação.[1][2]
Um livro de letras sem notação musical está necessariamente aqui?
Não. É preciso verificar se existe música escrita nos termos da posição. Texto de canções ou hinos, isoladamente, pode corresponder a um impresso para leitura.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 49 e posição 49.04, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 49.01, 49.06. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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