NCM 4420.90.00: Outros — contexto: Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 4420 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Pequena marcenaria e caixa comum não são categorias equivalentes

O residual reúne outros artigos de 44.20, incluindo madeira marchetada ou incrustada e determinadas obras de pequena marcenaria, como estojos e guarda-joias. As notas admitem revestimentos internos quando o conjunto mantém característica essencial de obra de madeira. Caixas comuns de cozinha, mobiliário do Capítulo 94 e partes avulsas têm tratamento diferente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4420.19.00Outras estatuetas e ornamentos

    O grupo de ornamentação tem desdobramentos próprios. Um estojo decorado ou painel incrustado não se torna necessariamente uma estatueta ou objeto ornamental desse ramo.[1][2]

  • 4419.90.00Outros artigos de cozinha

    Caixas comuns destinadas ao serviço de cozinha são distinguidas da pequena marcenaria desta posição. A função e a construção devem ser esclarecidas, além do acabamento da madeira.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O forro interno faz qualquer caixa sair de 44.20?
Não. As notas admitem guarnições internas desde que permaneça a característica essencial de obra de madeira. As exclusões específicas de certos estojos continuam precisando ser verificadas.[1][2]
Uma parte de guarda-joias é automaticamente classificada como o artigo inteiro?
Não. Partes de madeira dos artigos desta posição são remetidas a 44.21. Informe se o objeto completo ou somente um componente está sendo fornecido.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 44 e posição 44.20, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 44.19, 44.21. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 44CapítuloMadeira, carvão vegetal e obras de madeira.
  2. 4420PosiçãoMadeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
  3. 4420.90.00Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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