NCM 4420.11.00: De madeira tropical

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O recorte tropical está dentro do grupo de estatuetas e ornamentos

O item discrimina estatuetas e outros objetos de ornamentação de madeira tropical. Não corresponde a todo artigo de madeira tropical da posição 44.20: estojos e painéis marchetados pertencem a outros recortes. A natureza ornamental deve ser reconhecida, respeitando as exclusões para objetos de arte e antiguidades do Capítulo 97.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4420.19.00Outros objetos de ornamentação

    Estatuetas e ornamentos fora do recorte tropical têm desdobramento próprio. A diferença material deve ser documentada, e não inferida a partir de um nome como madeira exótica.[1][2]

  • 4420.90.00Outros artigos da posição

    Estojos, guarda-joias e madeira marchetada ou incrustada não são absorvidos pelo item de estatuetas apenas por terem valor decorativo. É preciso identificar o artigo concreto antes de selecionar a matéria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer escultura de madeira entra aqui?
Não. As notas excluem objetos de arte e antiguidades do Capítulo 97. A identificação como estatueta decorativa não pode ser presumida sem esclarecer a natureza da obra.[1][2]
Uma bandeja ornamentada deixa de ser utensílio?
Não necessariamente. Se conserva a função de serviço de mesa ou cozinha abrangida em 44.19, deve ser confrontada com essa posição. A ornamentação isolada não decide o enquadramento.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 44 e posição 44.20, incluindo exclusões e regras de partes pertinentes. Confrontos complementares: posições 44.19. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 44CapítuloMadeira, carvão vegetal e obras de madeira.
  2. 4420PosiçãoMadeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
  3. 4420.1SubposiçãoEstatuetas e outros objetos de ornamentação
  4. 4420.11.00Subitem · esta páginaDe madeira tropical

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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