NCM 4004.00.00: Desperdícios, resíduos e aparas, de borracha não endurecida, mesmo reduzidos a pó ou a grânulos.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O estado do resíduo importa mais que o nome sucata

A posição reúne desperdícios e resíduos de borracha não endurecida, inclusive transformados em pó ou grânulos. A Nota 6 abrange sobras de fabricação ou trabalho e artigos definitivamente inutilizáveis por corte, desgaste ou outras causas. A descrição sucata precisa esclarecer em qual dessas situações a mercadoria se encontra.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4012.20.00Pneumáticos usados

    Os pneus suscetíveis de utilização como tais ou de recauchutagem são tratados em 40.12. A possibilidade de aproveitamento deve ser esclarecida antes do confronto com resíduos.[1][2]

  • 4003.00.00Borracha regenerada

    A regeneração produz uma matéria com características próprias, em apresentações determinadas. Ela não se presume apenas pela origem reciclada ou pelo aspecto granulado do material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Pneu velho é sempre resíduo de 4004?
Não. A análise precisa distinguir o pneumático ainda utilizável ou recauchutável daquele que não satisfaz essas condições.[1][2]
Este código abrange pó de ebonite?
Não. Borracha endurecida, incluindo seus desperdícios e resíduos, está separada em 40.17; a aparência pulverulenta não elimina essa diferença de material.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.04, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.03; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.12; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.17. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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