NCM 4003.00.00: Borracha regenerada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Regenerada não é sinônimo de resíduo triturado

A borracha regenerada resulta da recuperação de artigos usados ou de desperdícios vulcanizados, mediante tratamentos que permitem obter novamente uma matéria utilizável. A posição exige sua apresentação em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras. O termo reciclada, sozinho, não distingue esse produto dos resíduos de 40.04.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4004.00.00Desperdícios e resíduos

    Pós e grânulos provenientes de resíduos podem continuar nessa posição. O tamanho das partículas não comprova, por si, que ocorreu regeneração da borracha.[1][2]

  • 4005.99.90Outras borrachas misturadas

    A posição 40.05 exclui a borracha que mantém seu caráter essencial de regenerada. A existência de ingredientes adicionados deve ser analisada com essa ressalva, sem deslocamento automático.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda borracha recuperada de pneus é regenerada?
Não. A origem em pneumáticos usados não demonstra qual tratamento foi realizado nem qual condição o produto apresenta depois dele.[1][2]
Uma folha com separador para não aderir muda necessariamente de posição?
Não. As NESH admitem apresentações com talco ou folhas separadoras, mantendo as condições próprias da borracha regenerada e da forma fornecida.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.04; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.05. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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