NCM 4005.10.10: Borracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Composição nomeada e forma granular são cumulativas

O item especifica EPDM-propileno com sílica e plastificante apresentado em grânulos, dentro de borracha misturada não vulcanizada. É preciso comprovar cada elemento da descrição. A presença de EPDM ou a aparência granulada, isoladamente, não bastam para enquadrar qualquer composição nesse desdobramento mais estreito.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 4002.99.20EPDM-propileno de 40.02

    A matéria desse item segue as restrições de ingredientes da posição 40.02. A incorporação dos componentes nomeados aqui exige avaliar a formulação fornecida.[1][2]

  • 4005.10.90Outras misturas com negro de fumo ou sílica

    O residual sucede a combinação granular especificada. Deve ser escolhido a partir de características conhecidas, sem presumir a ausência de sílica ou plastificante por documentação incompleta.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo composto de EPDM em grânulos satisfaz o item?
Não. A descrição exige EPDM-propileno, sílica e plastificante, além do estado não vulcanizado da posição.[1][2]
É possível decidir apenas pelo destino de fabricação?
Não. A utilização prevista pode contextualizar a mercadoria, mas não substitui sua composição, apresentação e estado de vulcanização.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.05, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 40 e posição 40.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 40CapítuloBorracha e suas obras.
  2. 4005PosiçãoBorracha misturada, não vulcanizada, em formas primárias ou em chapas, folhas ou tiras.
  3. 4005.10SubposiçãoBorracha adicionada de negro de fumo ou de sílica
  4. 4005.10.10Subitem · esta páginaBorracha etileno-propileno-dieno não conjugado-propileno (EPDM-propileno), com sílica e plastificante, em grânulos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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