NCM 3921.90.12: De polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O reforço de polietileno é descrito pela organização das fibras

O item 3921.90.12 exige polietileno reforçado por napas de fibras também de polietileno, paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90 graus e impregnadas com resinas. O conjunto pertence ao ramo de formas estratificadas, reforçadas ou com suporte. A presença genérica de fibras não basta para reproduzir essa descrição.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3921.90.19Outras construções reforçadas

    O item residual do mesmo ramo exige confronto quando a construção não corresponde aos recortes específicos. Falta de documentação sobre orientação das fibras não demonstra ausência dessa característica.[1][2]

  • 3920.10.99Outra forma de polímero de etileno

    A posição 39.20 tem condições próprias para produtos não alveolares sem reforço ou associação abrangida por 39.21. O material polietileno, isoladamente, não decide entre as duas construções.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Ser usado para proteção identifica este produto?
Não. A finalidade comercial não comprova napas paralelizadas de fibras de polietileno, ângulo de 90 graus e impregnação, nem substitui a análise da forma apresentada.[1][2]
Basta ter duas camadas de plástico?
Não. A descrição é muito mais específica e nomeia a constituição e a organização do reforço. Duas camadas, sem esses dados, são insuficientes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.21, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 39 e posição 39.20. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 39CapítuloPlástico e suas obras.
  2. 3921PosiçãoOutras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico.
  3. 3921.90SubposiçãoOutras
  4. 3921.90.1ItemEstratificadas, reforçadas ou com suporte
  5. 3921.90.12Subitem · esta páginaDe polietileno, com reforço de napas de fibras de polietileno paralelizadas, superpostas entre si em ângulo de 90º e impregnadas com resinas

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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