NCM 3824.99.82: Halquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

No Catálogo de Produtos
1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por MAPA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Halquinol e a outra identidade química enumerada

A NCM 3824.99.82 reúne halquinol e tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio, separados por ponto e vírgula. O terminal faz parte do grupo de produtos e preparações à base de compostos orgânicos não especificados em outras posições. As duas identidades não formam uma composição obrigatória a ser reunida numa única mercadoria.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.99.86Maneb, mancozeb ou cloreto de benzalcônio

    Esse item também reúne identidades em alternativas, mas os produtos são diferentes. A estrutura semelhante da descrição não torna intercambiáveis os componentes de cada terminal.[1][2]

  • 3824.99.89Residual de outras bases orgânicas

    Antes de considerar Outros, deve ser possível confrontar as identidades nominalmente destacadas. Ausência de informação sobre o produto não equivale a demonstrar a condição residual.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O item exige misturar halquinol com a outra substância?
Não. A separação entre as descrições apresenta alternativas de mercadorias. O texto não fornece uma formulação conjunta.[1][2]
A identificação na NCM autoriza uma aplicação específica?
Não. A nomenclatura permite reconhecer a categoria documental, mas não estabelece eficácia, segurança, indicação terapêutica ou permissão sanitária para um uso determinado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto6 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.9SubposiçãoOutros
  4. 3824.99SubposiçãoOutros
  5. 3824.99.8ItemProdutos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
  6. 3824.99.82Subitem · esta páginaHalquinol; tetraclorohidroxiglicina de alumínio e zircônio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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