NCM 3824.99.83: Triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Soluções de triisocianatos e preparações granulares de TAED

O terminal 3824.99.83 reúne soluções de triisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano em cloreto de metileno ou acetato de etila e, em outra alternativa, preparações à base de tetraacetiletilenodiamina, identificada como TAED, em grânulos. Cada trecho tem identidade e apresentação próprias, que não devem ser cruzadas.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.99.31Preparações com isocianatos no grupo funcional

    Esse item está vinculado a preparações para borracha, plástico ou endurecimento de materiais. O confronto precisa preservar as identidades e os solventes específicos do terminal aqui examinado.[1][2]

  • 3824.99.85Metilato de sódio em metanol

    Esse outro produto tem componente e meio nomeados diferentes. A condição comum de apresentação em meio líquido não elimina a identidade própria de cada preparação.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

TAED precisa estar dissolvida nos solventes citados?
Não. Os solventes qualificam o trecho dos triisocianatos; para TAED, a descrição exige grânulos. São alternativas separadas.[1][2]
O terminal especifica como preparar as soluções?
Não. Ele apresenta características de mercadorias fornecidas, sem receita, sequência de mistura ou instruções de aplicação. A análise documental deve se limitar à composição e à apresentação efetivas.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.9SubposiçãoOutros
  4. 3824.99SubposiçãoOutros
  5. 3824.99.8ItemProdutos e preparações à base de compostos orgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições
  6. 3824.99.83Subitem · esta páginaTriisocianato de tiofosfato de fenila ou de trifenilmetano, em solução de cloreto de metileno ou de acetato de etila; preparações à base de tetraacetiletilenodiamina (TAED), em grânulos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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