NCM 3824.99.12: Com um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cianocobalamina em intermediários com teor até 55%

O terminal 3824.99.12 utiliza um requisito quantitativo: teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55% em peso. Ele pertence ao grupo de intermediários da fabricação de antibióticos, vitaminas ou outros produtos da família de vitaminas. Assim, a composição e o estágio intermediário devem ser examinados conjuntamente.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.99.19Outros intermediários de fabricação

    O residual exige confronto com os produtos e condições nominalmente descritos antes dele. Não funciona como uma faixa automática para todo produto com cianocobalamina acima de 55%, sem considerar sua natureza.[1][2]

  • 3824.99.15Maduramicina amônica em solução alcoólica

    Esse item individualiza outra identidade e outra apresentação dentro do mesmo grupo. Sua condição de solução não substitui o critério quantitativo específico da cianocobalamina.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 55% atende à comparação escrita?
Sim, quanto ao limite numérico, que é inferior ou igual a 55% em peso. Permanecem necessárias as condições referentes ao intermediário e à posição.[1][2]
A observação geral de 70% nas NESH substitui os 55%?
Não. A fonte usa 70% como observação usual sobre certos intermediários. O terminal da cianocobalamina traz uma condição própria, expressa e diferente.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.9SubposiçãoOutros
  4. 3824.99SubposiçãoOutros
  5. 3824.99.1ItemProdutos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
  6. 3824.99.12Subitem · esta páginaCom um teor de cianocobalamina inferior ou igual a 55 %, em peso

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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