NCM 3824.99.15: Maduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Maduramicina amônica na solução intermediária especificada

O código 3824.99.15 individualiza maduramicina amônica em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina. A descrição deve ser lida no grupo de produtos intermediários, reunindo identidade, meio de apresentação e relação com a fabricação. A menção isolada a maduramicina não expressa todas essas condições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.99.14Senduramicina sódica intermediária

    Esse item nomeia outra substância e sua forma sódica. A solução alcoólica expressa para maduramicina amônica não deve ser transportada como requisito de senduramicina.[1][2]

  • 3824.99.19Demais intermediários do grupo

    O residual aparece após identidades e condições específicas. Uma composição documental incompleta não demonstra, por si, que as exigências de solução e forma amônica foram afastadas.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Qualquer solvente satisfaz a apresentação descrita?
Não. A nomenclatura qualifica a solução como alcoólica. Isso exige preservar o meio informado, sem ampliar o item a soluções de qualquer natureza.[1][2]
Existe percentual obrigatório de maduramicina neste terminal?
O texto não apresenta esse número. As proporções usuais mencionadas nas NESH para certos intermediários não criam uma concentração fixa aplicável a todos os produtos do grupo.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.9SubposiçãoOutros
  4. 3824.99SubposiçãoOutros
  5. 3824.99.1ItemProdutos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
  6. 3824.99.15Subitem · esta páginaMaduramicina amônica, em solução alcoólica, da fabricação da maduramicina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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