NCM 3824.99.13: Da fabricação da primicina amônica

No Catálogo de Produtos
0 atributos
0 obrigatórios
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
Seguir mudanças desta NCM

Receba as mudanças publicadas para esta NCM, sem cadastro.

Receber por e-mail

Um resumo por semana, só quando houver mudança. Dá para parar em cada e-mail.

Ou cole o endereço do feed no seu leitor de feeds ou no Outlook:

Abrir o feed

Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Intermediários ligados à fabricação da primicina amônica

Em 3824.99.13, a expressão Da fabricação da primicina amônica completa o grupo de produtos intermediários da posição. O diferencial é a relação do produto com essa fabricação, dentro do caráter intermediário estabelecido pelo nível anterior. Não é uma descrição indiscriminada de toda mercadoria que mencione primicina em seus documentos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.99.11Salinomicina micelial

    Esse terminal qualifica outro intermediário por identidade e forma micelial. A existência de produtos de processos microbianos na explicação não elimina as distinções nominais entre eles.[1][2]

  • 3824.99.14Senduramicina sódica da fabricação da senduramicina

    O item vizinho reúne nome de substância e vínculo com outra fabricação. Ambos os aspectos devem ser preservados, sem substituir primicina por senduramicina pela proximidade na tabela.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O item impõe um teor numérico de primicina amônica?
A descrição consultada não traz um percentual próprio. Não cabe transformar uma proporção usual de outro exemplo das NESH em limite obrigatório deste produto.[1][2]
Um produto acabado recebe o mesmo tratamento apenas por citar primicina?
O caminho oficial exige condição de intermediário de fabricação. O nome da substância não dispensa identificar o estágio e a natureza da mercadoria apresentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.9SubposiçãoOutros
  4. 3824.99SubposiçãoOutros
  5. 3824.99.1ItemProdutos intermediários da fabricação de antibióticos ou de vitaminas ou de outros produtos da posição 29.36
  6. 3824.99.13Subitem · esta páginaDa fabricação da primicina amônica

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

Continue a consulta

Digite o código, com ou sem pontuação, ou a descrição do produto. As sugestões abrem enquanto você digita.

Mão com luva confere uma planilha ao lado de produtos de saúde embalados individualmente

Envie o catálogo exportado do ERP, com os atributos de cada produto, para descobrir quais produtos usam esta NCM e quais deles precisam de revisão diante da regra vigente.

  • Uma análise completa e gratuita por CNPJ raiz a cada 15 dias
  • Todas as NCMs da planilha avaliadas na mesma análise
  • Sem cartão, certificado digital ou procuração