NCM 3824.88.20: Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

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4 atributos
4 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DPF, IBAMA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Éteres hexa, hepta e octabromodifenílicos em preparações

Em 3824.88.20, a tabela reúne as mercadorias que contêm éteres hexa, hepta ou octabromodifenílicos. O terminal pertence ao grupo específico das misturas e preparações da Nota de subposições 3. A enumeração de três formas não se confunde com abranger todos os éteres bromodifenílicos existentes na nomenclatura.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3824.88.10Formas tetra e pentabromodifenílicas

    O outro terminal da subposição destaca duas formas diferentes. Os nomes completos permitem separar os ramos quando a documentação comercial resume tudo como mistura de éteres bromados.[1][2]

  • 3824.99.84Éteres decabromodifenílicos

    Os produtos que contêm esses éteres são nominalmente tratados em outro segmento da tabela. Não se deve inserir a forma deca na enumeração deste item por semelhança de família.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O item exige uma mistura das três formas nomeadas?
Não. A descrição refere-se à presença de éteres hexa, hepta ou octabromodifenílicos. A composição pode exigir outros confrontos, mas a coexistência das três formas não está escrita como requisito.[1][2]
Um teor indicado como octa equivale a oito por cento?
Não. Octa integra a denominação química oficial. O percentual em peso, quando informado, é outra característica documental e não decorre dessa parte do nome.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.24, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3824PosiçãoAglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.
  3. 3824.8SubposiçãoMercadorias mencionadas na Nota de subposições 3 do presente Capítulo
  4. 3824.88SubposiçãoQue contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
  5. 3824.88.20Subitem · esta páginaQue contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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