NCM 3803.00.10: Em bruto

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Tall oil em bruto: produto separado da lixívia

O NCM 38030010 identifica o tall oil em bruto. As NESH o descrevem como produto obtido de lixívias negras da fabricação de celulose por processos alcalinos, especialmente ao sulfato. A identificação exige distinguir o tall oil já obtido da lixívia ou da espuma que lhe dá origem.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3803.00.90Tall oil após refinação

    O outro desdobramento da posição permite confrontar o produto refinado. Destilação a pressão muito baixa e tratamentos por solventes ou terras ativadas estão entre os processos de refinação explicados nas notas.[1][2]

  • 3804.00.12Lixívia à soda ou ao sulfato

    A lixívia residual e a massa espumosa concentrada em sua superfície permanecem descritas em posição distinta. Verifique se a mercadoria já foi convertida em tall oil.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O nome resina líquida é suficiente?
Essa é uma denominação associada ao tall oil, mas precisa ser confirmada por origem, constituintes e estado bruto. Uma descrição genérica de resina pode encobrir materiais diferentes.[1][2]
Todo produto derivado do tall oil continua aqui?
Não. Ácidos resínicos separados, ácidos graxos nas condições indicadas pelas notas e o breu residual da destilação são afastados. O derivado deve ser identificado por sua própria composição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.04; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.06; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3803.00SubposiçãoTall oil, mesmo refinado.
  3. 3803.00.10Subitem · esta páginaEm bruto

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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