NCM 3804.00.11: Ao sulfito

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27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Lixívias residuais do processo ao sulfito

O NCM 38040011 identifica as lixívias residuais da fabricação de pastas de celulose ao sulfito. As NESH explicam esse grupo a partir do processo do bissulfito, cujas lixívias contêm principalmente sais de ácidos lignossulfônicos misturados com açúcares e outros produtos.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3804.00.20Lignossulfonatos individualizados

    A presença de sais lignossulfônicos na lixívia não significa que todo fornecimento seja o produto individualizado como lignossulfonato. Confira a identidade comercial e técnica, inclusive as etapas de obtenção.[1][2]

  • 3804.00.12Correntes à soda ou ao sulfato

    As lixívias desses processos alcalinos têm desdobramento distinto. A utilização posterior como insumo industrial não substitui a identificação da rota que gerou o resíduo.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Breu de sulfito pode ser uma lixívia deste grupo?
As notas registram essa denominação para certas massas enegrecidas de fratura vítrea. É necessário confirmar que o nome se refere à lixívia ao sulfito, pois outros produtos chamados breu têm natureza diferente.[1][2]
O uso como aglutinante determina o enquadramento?
Não. Esse é um emprego descrito para as lixívias, mas compartilhado por outras matérias. A documentação da origem e do tratamento fundamenta a distinção melhor que a finalidade isolada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 38 e posição 38.04, incluindo as exclusões pertinentes. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 38CapítuloProdutos diversos das indústrias químicas.
  2. 3804.00SubposiçãoLixívias residuais da fabricação das pastas de celulose, mesmo concentradas, desaçucaradas ou tratadas quimicamente, incluindo os lignossulfonatos, mas excluindo o tall oil da posição 38.03.
  3. 3804.00.1ItemLixívias residuais da fabricação de pastas de celulose
  4. 3804.00.11Subitem · esta páginaAo sulfito

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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