NCM 3605.00.00: Fósforos, exceto os artigos de pirotecnia da posição 36.04.

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fósforos e a fronteira com artigos pirotécnicos

Fósforos de 36.05 são descritos pelas NESH como artigos que produzem pequena chama por fricção, sem se limitarem ao suporte de madeira. A fonte menciona outras matérias de suporte, mas a variedade construtiva não elimina a fronteira mais importante: artigos de pirotecnia de 36.04 estão expressamente excluídos. Um fogo de bengala pode ter aparência de fósforo e continuar pertencendo à posição pirotécnica.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3604.10.00Fogos de artifício

    O comparador pertence à posição expressamente ressalvada no título de 36.05. Identificar a natureza pirotécnica tem precedência sobre classificar pela aparência de palito.[1][2]

  • 3606.90.00Outros artigos de 36.06

    Tochas, acendalhas e ligas pirofóricas fazem parte de uma posição com alcance próprio. A possibilidade de produzir chama ou faísca não os transforma em fósforos.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O fósforo precisa ter haste de madeira?
Não. A NESH admite suportes diversos; a matéria da haste não constitui requisito exclusivo da posição.[1][2]
Inflamar por fricção sempre determina 36.05?
Não. A fonte preserva a exclusão dos artigos pirotécnicos, inclusive os semelhantes a fósforos que possuam essa característica.[1][2]

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026
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