NCM 3606.10.00: Combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Recargas para isqueiros: limite de capacidade de 300 cm³

Este terminal combina a natureza do combustível, o tipo de recipiente e sua capacidade. Ele alcança combustíveis líquidos ou gasosos liquefeitos em recipientes do tipo destinado a carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, sem ultrapassar 300 cm³. O valor exato de 300 está incluído. A medida se refere à capacidade do recipiente, não a um limite que possa ser comprovado apenas pela quantidade efetivamente colocada dentro dele.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 9613.90.00Partes de isqueiros e acendedores

    O comparador é pertinente à ressalva expressa da fonte sobre recipientes que constituam partes desses aparelhos. Estar cheio não elimina automaticamente a condição de parte.[1][2]

  • 3606.90.00Outros produtos de 36.06

    O residual abrange outras categorias delimitadas na posição. Não funciona como destino automático de recipiente maior que 300 cm³, pois ultrapassar o limite não demonstra outra inclusão em 36.06.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Exatamente 300 cm³ atende à condição quantitativa?
Sim, porque o limite é inclusivo. Ainda assim, natureza do combustível, tipo do recipiente e ressalva das partes continuam necessários.[1][2]
Qualquer combustível líquido em frasco pequeno serve?
Não. Além da capacidade, o recipiente precisa corresponder ao tipo destinado à carga ou recarga indicado na descrição oficial.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3606PosiçãoFerrocério e outras ligas pirofóricas, sob quaisquer formas; artigos de matérias inflamáveis indicados na Nota 2 do presente Capítulo.
  3. 3606.10.00Subitem · esta páginaCombustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm³

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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