NCM 3604.10.00: Fogos de artifício

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3 atributos
3 obrigatórios
Solicitados por DFPC, INMETRO
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Fogos de artifício: espetáculo e limites da posição

A explicação de 36.04 distingue fogos destinados ao divertimento dos artigos técnicos de pirotecnia. O primeiro conjunto inclui os produtos de espetáculo e os brinquedos pirotécnicos descritos pela fonte, mesmo quando seus efeitos sejam limitados. A finalidade e a natureza do artigo precisam ser documentadas; não se decide a subdivisão apenas pelo tamanho, pela denominação foguete ou pela intensidade atribuída ao efeito.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3604.90.10Foguetes contra o granizo

    Esse desdobramento é nominal para uma aplicação técnica. A palavra foguete compartilhada não permite confundir tais artigos com produtos de espetáculo.[1][2]

  • 3605.00.00Fósforos

    A forma semelhante a um fósforo não decide o confronto: os fogos de bengala e outros artigos pirotécnicos assim apresentados permanecem em 36.04, conforme a exclusão de 36.05.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Brinquedo pirotécnico deixa o capítulo por ser brinquedo?
Não por essa denominação. A fonte inclui exemplos dessa categoria no grupo de divertimento, preservados os requisitos do artigo.[1][2]
Todo produto luminoso corresponde a fogos de artifício?
Não. Além de distinguir aplicações técnicas, a leitura precisa respeitar a exclusão expressa dos produtos de efeito quimioluminescente.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3604PosiçãoFogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia.
  3. 3604.10.00Subitem · esta páginaFogos de artifício

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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