NCM 3603.60.00: Detonadores elétricos

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Detonadores elétricos, incluindo os eletrônicos

Embora o título nacional utilize a expressão detonadores elétricos, a explicação da posição inclui também os detonadores eletrônicos. Não é necessário inventar um terminal residual para acomodar essa denominação. A inclusão se refere à categoria do dispositivo completo, e não a qualquer módulo eletrônico empregado numa aplicação. O cadastro deve conservar a identificação técnica suficiente para distinguir o artigo dos demais acessórios de 36.03.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3603.50.00Inflamadores

    O comparador reúne inflamadores elétricos e químicos. A especificação deve distinguir essas categorias do detonador, evitando consolidar diferentes acessórios num único código genérico.[1][2]

  • 3603.40.00Cápsulas fulminantes

    O grupo das cápsulas ressalva expressamente detonadores elétricos e eletrônicos. Essa exclusão precisa ser preservada mesmo quando a apresentação exterior possa parecer semelhante.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Detonador eletrônico fica fora porque o título diz elétrico?
Não. A NESH o inclui no grupo. A leitura deve combinar o título nacional com a explicação oficial, sem criar subdivisão inexistente.[1][2]
Peça eletrônica sem carga recebe automaticamente 3603.60?
Não. Artigos desprovidos de cargas explosivas ou inflamáveis são excluídos da posição e seguem o exame de sua própria natureza.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3603PosiçãoEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
  3. 3603.60.00Subitem · esta páginaDetonadores elétricos

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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