NCM 3603.40.00: Cápsulas fulminantes

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cápsulas fulminantes: limites perante detonadores elétricos

A descrição das cápsulas fulminantes nas NESH ressalva expressamente os detonadores elétricos e eletrônicos. Essa fronteira precisa aparecer na identificação técnica da mercadoria, mesmo quando fornecedores utilizem expressões próximas para diferentes dispositivos. O nome cápsula não é um critério puramente geométrico: a posição também contém escorvas de tipo cápsula em outro grupo, e exclui determinados artigos ligados a munições.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3603.60.00Detonadores elétricos

    Essa categoria, incluindo os eletrônicos descritos na fonte, está fora do grupo de cápsulas fulminantes. Não deve ser absorvida pelo terminal somente porque o dispositivo possui invólucro pequeno.[1][2]

  • 3603.30.00Escorvas fulminantes

    O comparador inclui a categoria de escorvas descrita separadamente. A referência a tipo cápsula na NESH não elimina a subdivisão nacional entre os acessórios.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Uma cápsula vazia recebe o mesmo código do dispositivo completo?
Não automaticamente. A fonte exclui os artigos desprovidos de carga e remete à sua natureza ou matéria, conforme o caso.[1][2]
O nome detonador comum é suficiente?
Ele deve ser confrontado com a descrição técnica e com a exclusão expressa dos detonadores elétricos e eletrônicos, preservando a identidade apresentada.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3603PosiçãoEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
  3. 3603.40.00Subitem · esta páginaCápsulas fulminantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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