NCM 3603.50.00: Inflamadores

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2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Inflamadores: categoria própria entre os acessórios

O terminal de inflamadores possui identidade própria dentro de 36.03. As NESH descrevem categorias elétricas e químicas no mesmo grupo, de modo que a ausência de característica elétrica não afasta automaticamente 3603.50.00. Por outro lado, o adjetivo elétrico não reúne inflamadores e detonadores no mesmo terminal. A especificação precisa identificar a espécie de dispositivo efetivamente fornecido, sem depender apenas do setor em que será empregado.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3603.60.00Detonadores elétricos

    O comparador possui grupo próprio nas NESH, incluindo detonadores eletrônicos. A característica elétrica compartilhada não é fundamento suficiente para trocar os terminais.[1][2]

  • 3603.40.00Cápsulas fulminantes

    Cápsulas fulminantes são tratadas em categoria diferente. A compra conjunta ou a aplicação industrial comum não substitui a identificação individual de cada mercadoria.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Inflamador precisa ser elétrico para este código?
Não. A fonte também inclui inflamadores químicos na categoria, sem criar um terminal nacional diferente dentro de 3603.50.[1][2]
Todo componente elétrico da aplicação entra em 36.03?
Não. O capítulo não absorve peças vazias apenas pela destinação. É necessário respeitar a exclusão e identificar o produto tal como apresentado.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3603PosiçãoEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
  3. 3603.50.00Subitem · esta páginaInflamadores

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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