NCM 3603.30.00: Escorvas fulminantes

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Escorvas fulminantes e separação dos artigos de brinquedo

O nome escorva aparece em contextos diferentes na nomenclatura. Em 36.03, as NESH descrevem escorvas de percussão e de fricção, enquanto certos artigos chamados escorvas elétricas são tratados no grupo dos detonadores elétricos. Escorvas para brinquedos e determinados artigos em tiras ou rolos também são excluídos desta posição. Por isso, o cadastro precisa especificar qual produto está sendo apresentado, em vez de escolher pelo nome genérico.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3603.40.00Cápsulas fulminantes

    O comparador corresponde a outra categoria de acessório da posição. A distinção deve vir da identidade técnica, preservando os nomes específicos e não apenas a semelhança do invólucro.[1][2]

  • 3603.60.00Detonadores elétricos

    As NESH incluem certas escorvas elétricas nesse grupo. A palavra escorva no catálogo do fornecedor, desacompanhada da especificação, não basta para preferir 3603.30.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Toda escorva elétrica pertence a este terminal?
Não se pode concluir pelo nome. A explicação oficial inclui determinados artigos assim denominados no grupo de detonadores elétricos.[1][2]
Escorva pirotécnica de brinquedo segue 36.03?
A NESH estabelece exclusão para 36.04. O uso da mesma palavra não reúne acessórios industriais e artigos pirotécnicos de brinquedo.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3603PosiçãoEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
  3. 3603.30.00Subitem · esta páginaEscorvas fulminantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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