NCM 3603.20.00: Cordéis (cordões) detonantes

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1 atributo
1 obrigatório
Solicitados por DFPC
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cordéis detonantes: distinção frente a estopins de segurança

Cordel detonante é a categoria nominal de 3603.20.00. A distinção relevante perante o estopim de segurança está na função descrita pela fonte: transmissão de detonação, em vez de transmissão de chama. A NESH admite nomes comerciais como estopim detonante; portanto, a palavra estopim isolada não define 3603.10. A identificação deve se apoiar na especificação do produto fornecido, preservando a separação entre acessório e seus componentes.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3603.10.00Estopins de segurança

    A categoria comparada transmite chama segundo a definição oficial. O vocabulário comercial comum não elimina essa diferença, mesmo quando os artigos tenham apresentação exterior semelhante.[1][2]

  • 3603.40.00Cápsulas fulminantes

    Cápsulas são dispositivos individualizados separadamente. Sua presença no mesmo projeto ou fornecimento não autoriza substituir a identificação do cordel pelo código desse outro acessório.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A palavra detonante pode ser omitida sem consequência?
A omissão reduz a precisão do cadastro e pode confundir terminais distintos. A especificação deve conservar a identidade integral do produto.[1][2]
Flexibilidade basta para reconhecer este terminal?
Não. Aparência flexível não demonstra a função do acessório nem afasta componentes vazios ou estopins de outra categoria.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3603PosiçãoEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
  3. 3603.20.00Subitem · esta páginaCordéis (cordões) detonantes

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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