NCM 3603.10.00: Estopins e rastilhos, de segurança

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2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Estopins e rastilhos de segurança: identidade do acessório

Estopim de segurança e cordel detonante podem aparecer em cadastros com nomes parecidos, mas possuem terminais diferentes. A NESH distingue o acessório de transmissão de chama, tratado em 3603.10, daquele destinado à transmissão de detonação. Essa diferença serve para identificar documentalmente a mercadoria, sem exigir ensaio de funcionamento. A palavra segurança integra o nome fiscal e não constitui declaração de ausência de perigo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3603.20.00Cordéis detonantes

    O comparador é definido pela transmissão de detonação, e não pela chama característica do estopim de segurança. Semelhança exterior não permite reunir os dois produtos.[1][2]

  • 3603.50.00Inflamadores

    Inflamadores formam categoria própria na mesma posição. O fato de ambos participarem de uma aplicação industrial não substitui a identificação de cada acessório fornecido.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto denominado estopim é estopim de segurança?
Não. A própria NESH também registra denominações próximas para cordéis detonantes; a função documentada precisa resolver a ambiguidade.[1][2]
O setor de mineração determina este código?
Não. O setor de uso é compartilhado por diferentes acessórios. O terminal depende da identidade do artigo e dos limites da posição.[1][2]

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 36CapítuloPólvoras e explosivos; artigos de pirotecnia; fósforos; ligas pirofóricas; matérias inflamáveis.
  2. 3603PosiçãoEstopins e rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas e cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos.
  3. 3603.10.00Subitem · esta páginaEstopins e rastilhos, de segurança

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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