NCM 3602.00.00: Explosivos preparados, exceto pólvoras propulsivas.

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2 atributos
2 obrigatórios
Solicitados por DFPC, MIN.DEFESA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 29 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Explosivos preparados e exclusão das pólvoras propulsivas

A posição 36.02 reúne explosivos preparados e exclui nominalmente as pólvoras propulsivas. A preparação é relevante: a fonte diferencia misturas abrangidas de compostos químicos de constituição definida apresentados isoladamente. O terminal também não exige aparência exclusivamente pulverulenta. As NESH admitem diferentes estados e acondicionamentos, de modo que o aspecto ou o recipiente, sem identidade técnica, não resolve o enquadramento.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3601.00.00Pólvoras propulsivas

    A exclusão está no próprio título de 36.02. Uma mercadoria identificada como pólvora propulsiva deve ser confrontada com a posição específica, sem escolher pelo formato da embalagem.[1][2]

  • 3603.40.00Cápsulas fulminantes

    Cápsulas são acessórios individualizados em 36.03. A presença de material explosivo num acessório não torna o dispositivo uma simples remessa de explosivo preparado.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Estado gelatinoso exclui automaticamente 36.02?
Não. As NESH admitem essa apresentação entre as formas abrangidas, desde que a identidade do produto corresponda à posição.[1][2]
Uma substância explosiva isolada basta?
Não. A exclusão de produtos químicos definidos apresentados isoladamente deve ser observada; explosividade e preparação não são critérios intercambiáveis.[1][2]

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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