NCM 3203.00.19: Outras — contexto: Matérias corantes de origem vegetal

A descrição oficial deste código é “Outras”. O contexto vem do nível 3203.00.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual vegetal preserva a origem e a natureza tintorial

O item outras segue hemateína, fisetina e morina no ramo de matérias corantes vegetais. As NESH citam numerosos extratos e matérias, como urucu, hena, clorofila e índigo natural. A identificação da origem e da natureza corante é necessária; o residual não abrange qualquer extrato de planta por apresentar coloração.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3204.15.10Indigo blue sintético especificado

    Esse item está no ramo orgânico sintético e nomeia o Colour Index 73000. O índigo natural citado em 32.03 deve ser distinguido pela origem, sem decidir apenas pela cor azul.[1][2]

  • 3203.00.30Preparações com corantes naturais

    O ramo de preparações depende das condições da Nota 3. Solução formulada, veículo e componentes adicionais precisam ser descritos para separar a preparação da matéria corante.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todo produto vegetal colorido é matéria corante deste item?
Não. As NESH se referem a produtos de utilização principal corante e ressalvam matérias que não são utilizadas por essas propriedades.[1][2]
Impurezas naturais do extrato significam sempre uma preparação formulada?
Não. A fonte admite pequenas quantidades de substâncias provenientes da matéria-prima ou da extração; isso precisa ser distinguido de uma formulação acrescentada.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.04; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.05; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3203.00SubposiçãoMatérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
  3. 3203.00.1ItemMatérias corantes de origem vegetal
  4. 3203.00.19Subitem · esta páginaOutras

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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