NCM 3203.00.13: Morina

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

A morina da tabela exige atenção à ressalva explicativa

A tabela vigente nomeia morina no ramo de matérias corantes de origem vegetal. As NESH de 32.03, por sua vez, citam morin entre produtos que, na prática, não são ou não são mais utilizados pelas propriedades corantes e que são excluídos para o Capítulo 29. Essa ressalva não deve ser omitida.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 3203.00.12Fisetina

    Outro nome específico aparece no ramo vegetal. A comparação exige identificar a matéria, e não tratar produtos de nomes ou aplicações aproximados como equivalentes.[1][2]

  • 3203.00.19Outras matérias corantes vegetais

    O residual continua condicionado à natureza corante vegetal. Ele não resolve automaticamente a ressalva das NESH nem serve para contornar uma identidade ou função ainda não esclarecida.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

A menção expressa de morina elimina a ressalva sobre morin?
Não se deve desconsiderar nenhuma das fontes citadas. O confronto precisa preservar a descrição vigente e a condição explicativa relativa à utilização corante.[1][2]
Basta o produto ter aparência colorida?
Não. A característica visual isolada não comprova que a mercadoria seja utilizada pelas propriedades corantes no sentido da posição.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.03, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 32 e posição 32.12. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto1 atributo usado em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_9545AcondicionamentoDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 32CapítuloExtratos tanantes e tintoriais; taninos e seus derivados; pigmentos e outras matérias corantes; tintas e vernizes; mástiques; tintas de escrever.
  2. 3203.00SubposiçãoMatérias corantes de origem vegetal ou animal (incluindo os extratos tintoriais, mas excluindo os negros de origem animal), mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes de origem vegetal ou animal.
  3. 3203.00.1ItemMatérias corantes de origem vegetal
  4. 3203.00.13Subitem · esta páginaMorina

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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