NCM 2829.90.11: De sódio

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1 atributo
0 obrigatórios
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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Bromato de sódio: duas partes do nome importam

O NCM 28299011 nomeia bromato de sódio no grupo dos bromatos. A posição também reúne perbromatos, mas a nomenclatura separa as famílias; o termo sódio precisa ser lido junto de bromato para reconhecer a identidade que fundamenta o desdobramento nominal.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.51.00Brometo de sódio

    O brometo de sódio está em outro grupo da tabela, apesar de compartilhar os elementos sódio e bromo. O sufixo do nome não pode ser omitido como se brometo e bromato fossem sinônimos.[1][2]

  • 2829.90.21Perbromato de sódio

    Existe item nominal para perbromato de sódio. A descrição química deve esclarecer qual família está presente; o prefixo per não representa apenas um grau comercial de bromato.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Um produto descrito como sal sódico de bromo já está identificado?
Ainda falta reconhecer a espécie. Peça o nome químico completo e os dados de composição para distinguir as famílias que contêm esses elementos e têm códigos diferentes.[1][2]
O terminal estabelece uma pureza mínima para bromato de sódio?
A descrição oficial não fixa percentual próprio. A ausência desse limite não dispensa as regras do capítulo sobre constituição definida, impurezas e apresentação da mercadoria.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.29, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2829PosiçãoCloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
  3. 2829.90SubposiçãoOutros
  4. 2829.90.1ItemBromatos
  5. 2829.90.11Subitem · esta páginaDe sódio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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