NCM 2827.51.00: Brometos de sódio ou de potássio

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1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Brometos de sódio e potássio: dois sais nominalmente reunidos

O NCM 28275100 contempla brometos de sódio ou de potássio dentro da subposição de brometos e oxibrometos. As NESH identificam NaBr e KBr, respectivamente; o cátion e o ânion devem constar da descrição, pois iodetos dos mesmos metais pertencem a outro grupo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2827.59.00Demais brometos e oxibrometos

    Outros cátions, como amônio ou cálcio, estão descritos no grupo dos brometos, mas não na enumeração de sódio e potássio deste terminal. Identificar a substância permite separar a previsão nominal da residual.[1][2]

  • 2827.60.12Iodeto de potássio

    O iodeto de potássio não equivale ao brometo do mesmo metal. Uma aplicação compartilhada ou a aparência cristalina não substitui a distinção do ânion na composição.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

NaBr e KBr têm terminais diferentes nesta subposição?
O texto oficial reúne os dois brometos no mesmo código. Isso não dispensa informar qual deles está presente no lote nem examinar misturas ou preparações que contenham esses ingredientes.[1][2]
Todo cristal cultivado conserva o código do brometo?
As notas estabelecem referência própria para cristais cultivados de halogenetos alcalinos com peso unitário de pelo menos 2,5 g, além da distinção dos elementos de óptica. Documente essas características quando pertinentes.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.27, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2827PosiçãoCloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiodetos.
  3. 2827.5SubposiçãoBrometos e oxibrometos
  4. 2827.51.00Subitem · esta páginaBrometos de sódio ou de potássio

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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