NCM 2829.19.90: Outros — contexto: Cloratos:

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2829.1 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

No Catálogo de Produtos
1 atributo
0 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Outros cloratos: residual restrito à família

O NCM 28291990 reúne os outros cloratos depois das previsões nominais de sódio, cálcio e potássio. As notas descrevem cloratos de bário, amônio, estrôncio, cromo e cobre, entre outros exemplos; a escolha deve reconhecer a identidade real do sal e os limites do subcapítulo.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2829.19.10Clorato de cálcio

    Cálcio é expressamente nomeado em outro terminal. Reconhecer esse cátion na substância impede que a falta de detalhamento de aplicação seja usada como justificativa para escolher o residual.[1][2]

  • 2829.90.50Percloratos

    Os percloratos integram outra subdivisão da posição. Clorato e perclorato de um mesmo cátion devem ser diferenciados, pois compartilhar o metal não torna os compostos equivalentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Clorato de bário é um exemplo descrito pelas notas?
Sim. Ele é tratado entre os cloratos da posição, mas a especificação deve confirmar que o fornecimento corresponde ao sal e não a uma preparação de vários componentes.[1][2]
O residual abrange qualquer mistura de cloratos?
Não por essa denominação. A constituição química, a origem das impurezas e as regras de sais duplos ou complexos devem ser examinadas. Uma mistura não é automaticamente o mesmo objeto classificatório que cada ingrediente isolado.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.29, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 28 e posição 28.25. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 28CapítuloProdutos químicos inorgânicos; compostos inorgânicos ou orgânicos de metais preciosos, de elementos radioativos, de metais das terras raras ou de isótopos.
  2. 2829PosiçãoCloratos e percloratos; bromatos e perbromatos; iodatos e periodatos.
  3. 2829.1SubposiçãoCloratos
  4. 2829.19SubposiçãoOutros
  5. 2829.19.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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