NCM 2707.99.90: Outros — contexto: Óleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.

A descrição oficial deste código é “Outros”. O contexto vem do nível 2707 da nomenclatura. Confira a hierarquia completa abaixo.

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Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

O residual depende da natureza da fração aromática

Este item corresponde aos demais produtos de 27.07 depois dos desdobramentos específicos. As NESH incluem óleos e produtos antracênicos, naftalênicos, fenólicos e outros grupos. O enquadramento exige caracterizar o material e distinguir a fração mineral ou análoga de compostos isolados abrangidos pelo Capítulo 29.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2707.99.10Cresóis

    Cresóis abrangidos por 27.07 possuem item próprio. A composição deve permitir afastar esse desdobramento antes de recorrer ao residual, sem confundir todos os produtos fenólicos.[1][2]

  • 2902.90.30Antraceno

    O mínimo de 90% em peso é o critério específico citado nas NESH para o antraceno de 29.02. Nome comercial e aspecto cristalino não substituem a caracterização do material.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Todos os aromáticos de pureza inferior a 95% ficam aqui?
Não. Há critérios diferentes e subposições próprias. O percentual de 95% não é uma regra universal para a posição.[1][2]
A composição aromática considera apenas os anéis?
Não. As considerações gerais incluem a molécula inteira que contém parte aromática, independentemente do comprimento de suas cadeias laterais.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.07, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.02. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2707PosiçãoÓleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
  3. 2707.9SubposiçãoOutros
  4. 2707.99SubposiçãoOutros
  5. 2707.99.90Subitem · esta páginaOutros

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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