NCM 2707.99.10: Cresóis

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27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cresóis e o conjunto dos seus isômeros

Os cresóis desta posição são produtos aromáticos distintos do tolueno, embora relacionados quimicamente a ele. As NESH de 29.07 estabelecem pelo menos 95% em peso de cresol, considerando todos os isômeros, para os cresóis daquela posição. Os de pureza inferior são remetidos a 27.07.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2907.12.00Cresóis e seus sais de 29.07

    Para o confronto dos cresóis, a fonte manda somar os isômeros no requisito mínimo de 95% em peso. Um único isômero minoritário não define isoladamente a pureza da mistura.[1][2]

  • 2707.99.90Outros produtos aromáticos

    O item específico de cresóis antecede esse residual. A escolha requer caracterizar a mercadoria, e não apenas declarar produto fenólico sem identificar seus componentes.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

O limite de 95% inclui exatamente esse valor?
Sim. As NESH usam pelo menos 95% em peso para os cresóis de 29.07, considerando todos os isômeros.[1][2]
Cresol e tolueno são a mesma substância?
Não. A fonte identifica cresóis como fenóis derivados do tolueno; a nomenclatura distingue as mercadorias e seus critérios.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 27 e posição 27.07, incluindo as exclusões pertinentes. Confrontos complementares: Notas e considerações gerais do Capítulo 29 e posição 29.07. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 27CapítuloCombustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.
  2. 2707PosiçãoÓleos e outros produtos provenientes da destilação dos alcatrões de hulha a alta temperatura; produtos análogos em que os constituintes aromáticos predominem, em peso, relativamente aos constituintes não aromáticos.
  3. 2707.9SubposiçãoOutros
  4. 2707.99SubposiçãoOutros
  5. 2707.99.10Subitem · esta páginaCresóis

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
1
alterado
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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