NCM 2907.12.00: Cresóis e seus sais

No Catálogo de Produtos
8 atributos
6 obrigatórios
Solicitados por ANVISA, DFPC, DPF, IBAMA, MAPA, MCT, RECEITA
Última mudança observada
27 de setembro de 2026
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Guia de conferência
Revisado em 28 de setembro de 2026

Conteúdo do Cotejar · Revisado em

Cresóis e seus sais: três isômeros e teor conjunto

Cresol é o homólogo do fenol obtido conceitualmente a partir do tolueno, e aparece em três isômeros: orto, meta e para. O terminal inclui os cresóis e seus sais. Para permanecer na posição 29.07, o produto isolado ou a mistura deve conter pelo menos 95 % em peso do conjunto de todos os isômeros.[1][2]

Compare antes de escolher

Os códigos abaixo ajudam a conferir diferenças. O enquadramento depende das características da mercadoria.

  • 2907.11.00Fenol (hidroxibenzeno) e seus sais

    Fenol é o hidroxibenzeno sem a substituição metila que caracteriza o cresol. Seu limite é 90 % em peso do composto individual, diferente dos 95 % calculados sobre todos os isômeros do cresol.[1][2]

  • 2907.19.40Xilenóis e seus sais

    Xilenóis são homólogos derivados do xileno e formam seis isômeros. Também exigem 95 % em conjunto, mas correspondem a outra família, com duas substituições metila em vez de uma.[1][2]

Dúvidas sobre este produto

Cada isômero de cresol precisa atingir 95 %?
Não. As NESH mandam considerar o conjunto de o-, m- e p-cresol. O total deve alcançar o mínimo, com composição rastreável no certificado.[1][2]
Uma fração com 94 % de cresóis pode permanecer na posição?
Não pelo critério expresso. O produto abaixo de 95 % em peso do conjunto é excluído para 27.07, ainda que seja descrito comercialmente como cresol.[1][2]

Fontes desta explicação

As referências abrem em nova aba. A nomenclatura pode ser consultada no Classif.

  1. Portal Único — tabela NCM vigente (abre em nova aba)

    Tabela vigente reconsultada em 27/09/2026; descrição e hierarquia completas dos códigos citados. Consulta em .

  2. Receita Federal — Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (abre em nova aba)

    IN RFB 2.169/2023; Notas e considerações gerais do Capítulo 29, introdução literal complementar do Subcapítulo III e posição 29.07, especialmente linhas 426–521 do extrato preservado. Consulta em .

A explicação ajuda a ler a nomenclatura. Para definir a NCM de uma mercadoria, confronte sua documentação com as regras e notas oficiais aplicáveis.

Fora do cadastro do produto7 atributos usados em outros contextos da operação

Estes itens podem ser relevantes para DUIMP, LPCO ou tratamento administrativo, mas não entram na contagem principal do Catálogo de Produtos.

  1. ATT_14219Número de Registro do Importador no MAPADUIMP, LPCO
  2. ATT_14303Número de Registro do Fabricante no MAPADUIMP, LPCO
  3. ATT_14500Município do destino finalDUIMP, LPCO
  4. ATT_14501UF do Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  5. ATT_14520CNPJ / CPF Destino finalDUIMP, LPCO
  6. ATT_14840Destino final da cargaDUIMP, LPCO
  7. ATT_9332Número do LoteDUIMP

Onde esta NCM se encaixa

O caminho oficial da Nomenclatura, do capítulo até o código consultado. Cada nível restringe o anterior.

  1. 29CapítuloProdutos químicos orgânicos.
  2. 2907PosiçãoFenóis; fenóis-álcoois.
  3. 2907.1SubposiçãoMonofenóis
  4. 2907.12.00Subitem · esta páginaCresóis e seus sais

O que mudou nesta NCM

  • A linha de base não aparece como evento. As datas indicam quando o Cotejar detectou a diferença, não necessariamente o início da vigência.
  • Mudanças na definição do atributo e no vínculo com a NCM são registros distintos.
0
incluídos
1
removido
2
alterados
  1. ATT_15540

    RemovidoVínculo

    ATT_15540

    • O atributo deixou de constar no vínculo com a NCM.
    • Modalidade: Importação.
    • Exigência: opcional.
    • Quantidade de valores: vários.
    • Início da vigência: 18/12/2025.
    • Fim da vigência: 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  2. ATT_15540

    AlteradoVínculo

    ATT_15540

    • Fim da vigência: sem data informada → 26/09/2026.
    Boletim de setembro de 2026
  3. ATT_14200

    AlteradoDefinição

    AreaTematicaMAPA — Área Temática do MAPA

    • O conteúdo ou a ordem dos registros condicionados mudou. As condições completas não são publicadas neste resumo.
    Boletim de agosto de 2026

Listas e condições aparecem resumidas; contagens iguais não provam ausência de mudança.

Metodologia e limites do histórico

Fonte, atualização e limites

Consulta organizada e publicada pelo Cotejar a partir das fontes oficiais do Portal Único Siscomex.

De onde vêm os dados

Fonte oficial
Portal Único · versão 361
Fonte verificada em
31 de outubro de 2026
Versão observada desde
31 de outubro de 2026
Última mudança nesta NCM
27 de setembro de 2026

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